- Não estar filiado ou vinculado a partido político há pelo menos 6 meses;
- Apresentar certidão de não filiação partidária emitida pelo TSE;
- Não ser servidor/funcionário do órgão público observado;
- Não ser fornecedor, parceiro, licitante ou ter vínculo que gere conflito de interesse com a gestão pública observada;
- Não ter parentesco próximo com gestores, comissionados ou subordinados do órgão observado;
- Não exercer atividade paralela, consultoria ou cargo que conflite com os interesses do OSB;
- Não possuir interesses pessoais que comprometam a imparcialidade;
- Comprometer-se com o Código de Conduta, Termo de Sigilo, LGPD e regras internas do Sistema OSB.